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DOC. 195.6962.3000.1600

STJ. Tributário. IPTU. Não incidência. Bem público. Imóvel. Ruas e áreas verdes. Contrato de concessão de direito real de uso. Condomínio fechado. Ausência do fato gerador do tributo. Recurso especial provido. Manutenção do acórdão da segunda turma.

«1 - A Segunda Turma reconheceu a não incidência do IPTU sobre considerados bens públicos cuja administração foi concedida, com base em contrato de concessão de direito real de uso, a condomínio privado e fechado, entidade civil sem fins lucrativos. O decidido pelo Supremo Tribunal Federal Tema 437 da repercussão geral (RE 601.720) não conflita com a conclusão alcançada julgamento do recurso especial, porquanto ausente emprego de bem público para o desenvolvimento de atividades privadas lucrativas.

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