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DOC. 195.6890.2100.2349

TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-2 DO TST NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de embargos de divergência interposto pelo autor da ação rescisória em face de acórdão prolatado pela SDI-2 do TST. Ocorre que é incabível a interposição de embargos de divergência, com fundamento no CLT, art. 894, II, contra decisão colegiada proferida pela SDI-2 do TST no julgamento de embargos de declaração em embargos de declaração. A interposição dos embargos de divergência na hipótese dos autos configura-se erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da SDI-2 do TST . Embargos de divergência não conhecidos.

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