STJ. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não configurado. Ordem denegada, com recomendação de urgência julgamento da apelação.
«1 - Não se constata desídia injustificada por excessiva demora julgamento do recurso interposto pela Defesa. É entendimento pacificado desta Corte Superior de Justiça que para a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve-se levar em consideração o montante de pena aplicada, que, caso em tela, totaliza 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará internet, verifico que o processo, em 03/06/2019, foi redistribuído por transferência ao Juiz Convocado Antônio Pádua Silva.
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