STJ. Processual civil e tributário. Fraude à execução. Redação original do CTN. Citação por edital. Suficiência. Análise das demais causas de pedir. Impossibilidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se sentido de que, em se tratando de negócio anterior à modificação do CTN, art. 185 pela Lei Complementar 118/2005, há presunção de fraude à execução se a alienação tiver ocorrido após a citação do executado execução fiscal e, em se tratando de ato posterior à referida modificação legislativa, se alienado o bem quando já inscrito o débito tributário em dívida ativa.
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