STJ. Mandado de segurança. Urp de abril e maio de 1988. Ilegitimidade passiva. Ministro de estado. Lei em tese.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão impetrado por servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas com o objetivo de ver aplicado o Decreto-lei 2.425/1988 para a incorporação do índice de 16,19% correspondente às URPs nos meses de abril e maio de 1988.
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