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DOC. 195.4955.2977.1963

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, DO DIREITO DE PETIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

O mero fato de o recurso de revista não ter sido admitido não acarreta afronta às garantias constitucionais invocadas pelo agravante. Mesmo porque sequer há notícia de que a Presidência do TRT tenha impedido qualquer manifestação da parte ou o pleno exercício de suas prerrogativas com todos os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco ficou caracterizado qualquer obstáculo ao direito subjetivo de recorrer. Também não se constata que o juízo denegatório tenha se afastado das diretrizes elementares que orientam o processo do trabalho. Preliminar rejeitada. RECURSO DE REVISTA DESERTO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o executado não desenvolve qualquer argumento contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista estaria deserto. Veja-se que o agravante se limita a invocar preceitos constitucionais, de forma genérica e aleatória, deixando, assim, de se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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