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DOC. 195.4649.1532.9137

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Constatação de inequívoca capacidade de recolhimento dos encargos processuais. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. O Recurso. Agravo de instrumento contra decisão de indeferimento de pedido de concessão de gratuidade da justiça, interposto em ação de restituição e valores fundada em negócio de prestação de serviço de intermediação em investimento. 2. Argumentos relevantes. O agravante alega ter comprovado sua hipossuficiência mediante a juntada de documentos. Além disso, sustenta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural. II. Questão em discussão 3. A questão relevante ao julgamento do recurso é verificar se estão presentes os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 4. É legítimo o indeferimento de pedido de gratuidade da justiça se houver elementos aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a capacidade de recolhimento dos encargos processuais por pessoa natural. 5. Os documentos constantes nos presentes autos demonstram que o agravante, além de receber remuneração decorrente de sua atividade como chefe religioso em mesquita, é titular/sócio de duas sociedades empresárias, recebe transferências consideráveis de pessoas físicas e jurídicas, detém bens e direitos de pouco mais de R$ 700 mil e, além da transferência por si realizada apontada nos presentes autos (R$ 204 mil), há extrato bancário demonstrando a tentativa de outra transferência em valor vultoso (R$ 82,9 mil), não concretizada em razão da conta destinatária estar desativada ou inválida, e a concretização de outra transferência no valor de R$ 122,2 mil). Tais elementos são prova induvidosa da inexistência dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A existência de elementos demonstrando inequívoca capacidade de recolhimento dos encargos processuais por pessoa natural justifica o indeferimento de pedido de concessão da gratuidade da justiça"

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