TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Fabiana André Patrocínio Dimpério contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para fixação de aluguéis mensais em ação de arbitração de aluguéis, em razão do uso exclusivo do imóvel pelo ex-cônjuge. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de fixação de aluguéis provisórios em favor da agravante, considerando a ausência de partilha formal do imóvel comum e a controvérsia sobre o quinhão de cada parte. III. Razões de Decidir 3. A matéria é controvertida e necessita de instrução probatória, não havendo urgência que justifique a concessão de tutela provisória, especialmente considerando que a agravante já recebe alimentos provisórios. 4. A ausência de definição do quinhão de cada cônjuge impede o arbitramento de aluguéis, conforme entendimento do STJ, sendo necessário aguardar a partilha formal dos bens. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de aluguéis provisórios é inviável sem a definição do quinhão de cada cônjuge sobre o imóvel comum. 2. A tutela provisória não se justifica na ausência de urgência e diante da controvérsia sobre a partilha dos bens
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