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DOC. 195.2972.1004.4400

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Nulidade do julgamento originário. Inocorrência. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade social. Agente foragido. Mandado de prisão ainda não cumprido. Constrição pessoal necessária para garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.

«1 - Inviável a anulação do acórdão proferido pela Corte Estadual quando do julgamento do writ, em razão da ausência de intimação para sustentação oral pois, consoante entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça, «mesmo diante da existência de pedido expresso para realizar sustentação oral, a mencionada nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade que a defesa tomar ciência do resultado do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão» (RHC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015).

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