STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Honorários periciais. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1 - Não há violação do preceito contraditório e ampla defesa quando o Estado é chamado à responsabilidade ao pagamento dos honorários periciais, haja vista que o seu dever constitucional em garantir o amplo acesso ao judiciário abrange incumbência de conferir todas as condições necessárias à efetividade processual ao beneficiário da justiça gratuita, não podendo desta maneira exigir do perito que assuma tal ônus financeiro (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.3.2016).
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