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DOC. 195.2744.8006.8400

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação para dirigir, gerando perigo de dano. Prisão preventiva. Fundamentação. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida liminar em mandamus originário. Superação da Súmula 691/STF para deferir medida de urgência, a fim de substituir a segregação provisória por medidas alternativas à prisão. Superveniência de decisão do relator do habeas corpus originário, considerando prejudicado o writ. Impossibilidade de conhecimento da presente impetração, sob pena de supressão de instância. Concessão de ordem de ofício que se impõe. Necessidade de confirmação da liminar anteriormente deferida. Existência de medidas alternativas que melhor se adequam à situação do imputado, mesmo diante da relevantes considerações realizadas pelo magistrado singular. Ausência de notícia de reiteração delitiva desde o deferimento da medida de urgência (7/2/2017). Excepcionalidade da segregação cautelar.

«1 - Evidenciado que o relator do writ originário considerou prejudicada a impetração, em razão do deferimento da liminar concedida no habeas corpus apresentado neste Superior Tribunal, contra decisão monocrática indeferitória da medida de urgência (Súmula 691/STF), carece de confirmação a decisão liminar, em que se reconheceu o constrangimento ilegal, ainda que de ofício.

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