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DOC. 195.2074.0964.4181

TJSP. Apelação. Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e uso de documento falso. Sentença condenatória. Irresignações defensivas e ministerial. Absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas produzidas no curso da instrução processual. Sentenciados que, agindo em unidade de propósitos, concorreram em empresa criminosa para receptar veículos provenientes de crimes e alterar seus sinais identificadores. Réu Marcelo que, além disso, comprovadamente fez uso de documento falso ao ser abordado pela polícia. Utilização de documento «CRLV» fraudado a partir de «espelho» original furtado do DETRAN, com inserção de dados falsos no espelho. Não comprovação quanto à autoria da falsificação. Penas que devem corresponder às da falsidade ideológica. Requalificação da conduta. Penas que admitem reparo. Basilares mantidas no mínimo. Condenações com trânsito em julgado posterior que podem ser consideradas na dosimetria desde que as condutas tenham sido praticadas antes dos fatos em testilha. Precedentes. Regime semiaberto que deve se estender a ambos os sentenciados. Recursos parcialmente providos

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