STJ. Recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 3º, III (advocacia administrativa perante a administração fazendária). Utilização da qualidade de funcionário. Não ocorrência. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido.
«1 - A conduta tipificada na Lei 8.137/1990, art. 3º, III - tipo especial em relação ao delito previsto no CP, art. 321 Código Penal - pressupõe que o agente, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocine, perante a administração fazendária, interesse alheio em processo administrativo. Pressupõe-se que o agente postule o interesse privado, direta ou indiretamente, utilizando-se da sua condição de funcionário para influenciar os responsáveis pela análise do pleito.
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