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DOC. 195.2012.7006.8900

STJ. Habeas corpus. Estelionato contra idoso. Prisão cautelar. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. Contudo, justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos os seus requisitos, inviável a sua revogação por esta Corte.

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