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DOC. 195.1805.1006.0700

STJ. Processual civil e tributário. Dissolução irregular da sociedade empresaria. Registro de distrato. Responsabilidade tributária do gerente. Necessidade de averiguar-se a existência de dissolução irregular.

«1 - O STJ possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica.

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