STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laborativa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal estadual declarou como fato impeditivo para a concessão do auxílio-acidente a ausência de prejuízo à atividade laboral. Nesse sentido, destaca-se do acórdão recorrido: «Busca, a parte autora, a reforma da sentença que julgou improcedente a Ação de Concessão de Auxílio-Acidente. Não merece provimento a irresignação, considerando as conclusões da perícia judicial realizada (fls. 109/111v), no sentido de que «não há prejuízo para a capacidade laborai do autor»; «o autor pode continuar a exercer suas atividades laborativas» (ferramenteiro). Tal conclusão não restou infirmada pela prova testemunhai produzida, a qual somente atestou a dificuldade de comunicação com o segurado, o que, por si só, não atesta a redução da capacidade laboral habitual. Neste contexto fático-probatório, não há conformação legal para a concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, que reza...».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito