STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questão relevante suscitada e não valorada no acórdão hostilizado. Omissão configurada.
«1 - A pretensão deduzida na demanda versa sobre o pedido de indenização em decorrência da secção da gleba por obra pública (construção da BR-352). O recorrente interpôs Embargos de Declaração na origem buscando esclarecimento de omissão e contradição no tocante à natureza da ação, pois, a seu ver, «não se trata de ação de desapropriação indireta e, por consequência, a prescrição aplicada à mesma não é vintenária» (fl. 314, e/STJ). Entretanto, tal ponto não foi abordado pelo Tribunal de origem, que se centrou apenas em qual prazo prescricional deveria ser utilizado nos casos de desapropriação indireta.
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