STJ. Seguridade social. Tributário. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Requisitos não preenchidos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que os documentos apresentados são suficientes para comprovar o direito à imunidade tributária descrita na CF/88, art. 150, IV, «c», e CF/88, art. 195, § 7º, bem como o cumprimento dos requisitos do CTN, art. 14. Não há como rever o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido no apelo nobre. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
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