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DOC. 195.1805.1002.5500

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Mandado de segurança. Exclusão de verba remuneratória dos cálculos da aposentadoria. Abono de engenheiro. Inconstitucionalidade. Ausência de prova pré-constituída. Não comprovação do direito local.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Amazonas, Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência e Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas para que se abstenham de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro (código 0216 - ABONO ENG. Decreto 14.547) dos seus proventos de aposentadoria, mantendo-se a integralidade da última remuneração, consoante determinado na Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.

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