STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Redução da capacidade. Ausência. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1 - A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 86, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, conforme entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreciar os recursos em matéria previdenciária antes da Emenda Regimental 14/2011, no julgamento dos REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ.
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