STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, CP, art. 217-A. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento.
«1 - Consoante dispõe o CP, art. 110, § 1º do Código Penal, «a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa» (redação dada pela Lei 12.234/2010) .
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