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DOC. 195.1730.4000.0400

STJ. Suspensão de liminar. Distrito federal. Curso de habilitação de oficiais administrativos, especialistas e músicos (choaem). Suspensão de ato administrativo referente a oferta de vagas. Situação de grave risco à segurança e à economia públicas.

«1 - A suspensão de segurança é medida excepcional de contra cautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.038/1990, Lei 8.437/1992, Lei 9.494/1997 e Lei 12.016/2009) , razão pela qual não se presta ao reexame de mérito de decisão liminar.

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