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DOC. 195.1684.5002.9300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade comprovada. Livre convencimento do juiz. Revolvimento de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «Analisando os laudos, exames e receituários anexados á inicial é possível identificar algumas das ocorrências acima mencionadas. Assim, em que pese a gravidade da enfermidade, a controvérsia cinge-se, exatamente, em saber se existente a incapacidade total e permanente para o trabalho. No caso em tela, o expert do Juízo atesta que a pericianda apresenta limitações em decorrência da enfermidade, tais como não se expor a atividades sob a luz solar ou que demandem esforço físico intenso. Assevera, por fim, que com os documentos médicos apresentados não é possível afirmar que tenha existido incapacidade para o trabalho no passado e que. com base nos referidos documentos, a limitação teria se dado tão somente em 01/10/2013. Desta feita, é de se observar que a autora, embora não preencha os requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez, faz jus à beneficio previdenciário por incapacidade, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59��.

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