STJ. Processual civil e tributário. Honorários advocatícios. Pleito da união, na apelação, do pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da condenação em embargos à execução. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise prejudicada.
«1 - Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo, que após análise minuciosa dos autos concluiu que não se sustenta «O argumento alegado pela embargante de que liquidaram a totalidade do débito exeqüendo, com as reduções previstas na Lei 11.941/2009 e o acréscimo dos honorários advocatícios, de acordo com os pagamentos feitos por eles mediante guias de recolhimento emitidas pela própria exeqüente e que o valor dos honorários advocatícios recolhidos na guia de fl. 125 efetivamente referem-se aos honorários incidentes sobre o débito cobrado na execução fiscal, enquanto a União pleiteia, no recurso de apelação, o pagamento dos honorários decorrentes da condenação em sede de embargos à execução - de 10% sobre o valor do débito exequendo», requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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