STJ. Processual civil. Embargos à execução. Alegação de compensação baseada em fato já conhecido na fase de conhecimento. Recurso representativo da controvérsia. Impossibilidade. Preservação da coisa julgada. Incompatibilidade de recebimento simultâneo de remuneração e benefício por incapacidade. Improcedência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo da controvérsia (REsp no 1.235.513/AL), pacificou o entendimento de que, «nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada.»
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