STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Ausência de pagamento de foro por três anos consecutivos. Caducidade do aforamento. Inércia da união em instaurar processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento.
«1 - Caso em que o Tribunal local consignou que «a União não notificou a autora a fim de lhe disponibilizar prazo para solicitar a revigoração do aforamento, nos termos do art. 118, tendo permanecido inerte na sua obrigação de iniciar o processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento, nos termos do art. 121. D. v, a inércia da União em iniciar aquele procedimento não pode prejudicar a autora, que já afirmou não possuir interesse na revigoração do aforamento, tendo alegado, inclusive, que a área já foi ocupada por terceiros».
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