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DOC. 195.1684.5000.6500

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Ausência de pagamento de foro por três anos consecutivos. Caducidade do aforamento. Inércia da união em instaurar processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento.

«1 - Caso em que o Tribunal local consignou que «a União não notificou a autora a fim de lhe disponibilizar prazo para solicitar a revigoração do aforamento, nos termos do art. 118, tendo permanecido inerte na sua obrigação de iniciar o processo administrativo que culminaria no cancelamento do aforamento, nos termos do art. 121. D. v, a inércia da União em iniciar aquele procedimento não pode prejudicar a autora, que já afirmou não possuir interesse na revigoração do aforamento, tendo alegado, inclusive, que a área já foi ocupada por terceiros».

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