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DOC. 195.1301.6606.3627

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORA INATIVA. «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Constata-se que a Agravante é professora aposentada, não está isenta do pagamento de imposto de renda, é proprietária de imóveis, veículos e possui recursos financeiros mantidos perante instituições financeiras, não fazendo jus a gratuidade de justiça.

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