STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Perícia contábil. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Consideração, de ofício, dos cálculos da contadoria judicial. Possibilidade.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que «pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução», não havendo falar em julgamento ultra petita.
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