STJ. Pessoa jurídica responsável por grupo econômico diversa da pessoa jurídica responsável pela conduta infracional. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial inespecífico.
«1 - O CDC, art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º, não foram prequestionados no acórdão de origem e a recorrente deixou de opor Embargos de Declaração para suprir a omissão, o que atrai o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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