TJSP. apelação criminal defensiva. Furto tentado. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base no mínimo legal. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A pena merece reparo. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada no piso, pois não há repouso noturno, tendo-se dois (2) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência, a pena foi acrescida em 1/6, tem-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de aumento. A pena foi diminuída em 1/2, pela tentativa, porque a recorrente foi surpreendida quando já havia rompido obstáculo e adentrado no local, todavia, não conseguiu fugir na posse dos bens, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses reclusão e pagamento de cinco (5) dias-multa. Regime inicial semiaberto. Incabível a substituição da carcerária por restritivas de direitos, ou a concessão de «sursis», diante da ausência de seus pressupostos. Recurso solta, com determinação. Justiça gratuita concedida.
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