STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Pena-base. Exasperação. Fundamentação inidônea. Ilegalidade. Pequena quantidade de droga (3,7 gramas de crack e 3,4 gramas de cocaína). Pena-base no mínimo legal. Possibilidade. Ordem de habeas corpus concedida.
«1 - O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido na CF/88, art. 93, IX.
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