Carregando…

DOC. 195.0764.9006.0600

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Taxa. Cda. Certeza e liquidez.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «O título executivo goza, nos termos do art. 3º, LEF, de presunção de liquidez e certeza, a significar que, constando da CDA o nome do executado, a este cabe provar a sua ilegitimidade passiva, o que pretendeu o INSS com a juntada de uma cópia de um contrato particular de promessa de compra e venda com o Sr. Osório Cecci (fls. 42/46) sem reconhecimento de firma e sem o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registros de Imóveis, conforme disciplina o art. 1.245, § 10, do Código Civil. Assim, sem o registro e certidão de matrícula atestado a transferência de propriedade, o executado é parte legítima para figurar na demanda. (...) Como se observa, deixando o embargante de provar a transferência regular da propriedade, evidentemente resta confirmada a presunção de liquidez e certeza do título executivo para a cobrança da taxa de resíduos sólidos, em relação a quem, conforme documentado, é e continua sendo o proprietário e usuário do serviço específico e divisível, prestado ou colocado à sua disposição e cuja validade, de resto, se encontra consolidada no teor da Súmula Vinculante 19/STF, segundo a qual A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a CF/88, art. 145, II». (fls. 96-99, e/STJ)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito