STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, art. 475, § 2º).
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