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DOC. 195.0764.9003.1000

STJ. Processual civil. Embargos de terceiros. Discussão sobre a legitimidade para pleitear em juízo o desfazimento de constrição sobre bens alienados. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, a Corte regional, ao dirimir a controvérsia, decidiu que, em Embargos de Terceiro, o terceiro adquirente de imóvel sobre o qual recai constrição judicial, supondo-se pessoa diversa daquela contra a qual o crédito tributário é constituído, não tem legitimidade para impugnar a própria cobrança do crédito tributário. Assim, os recorrentes não teriam legitimidade para se insurgir contra as nulidades que viciam o crédito tributário, porquanto se trata de direito do executado (CPC/2015, art. 18).

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