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DOC. 195.0764.9002.2900

STJ. Administrativo. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Não está configura a prescrição do fundo de direito. (...) A súmula se aplica à hipótese sub judice, posto que eventuais diferenças de proventos caracterizam-se como parcelas de trato sucessivo, em que a eventual lesão se trata de relação jurídica de trato sucessivo em que a Fazenda Pública seria devedora de diferenças. (...) A Fazenda Pública Estadual nunca negou expressamente o direito reclamado» (fls. 79-80).

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