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DOC. 195.0764.9000.7100

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Rosana de Assis Pereira Barbosa contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar-lhe o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica, Nível I - Grau A (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) no concurso público regulado pelo Edital SEPLAG/SEE 01/2011, para a Região Metropolitana B - Município de Belo Horizonte/MG, para o qual foi aprovada e classificada em 490º lugar.

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