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DOC. 195.0514.6000.6000

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Alegada ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Nulidade relativa. Constrangimento não evidenciado. Prejuízo não comprovado. Irregularidades na fase policial. Sem reflexo na fase judicial. Recurso improvido.

«1 - O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras.

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