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DOC. 195.0353.0369.3082

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE BUSCAVA A REDUÇÃO DO QUADRO DE COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA DESPROPORÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS. PEDIDO ACOLHIDO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REDUÇÃO DO NÚMERO DE SERVIDORES COMISSIONADOS. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA COISA JULGADA NA ACP. INEXISTENCIA DE TÍTULO JUDICIAL HÁBIL PARA EMBASAR A PRETENSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Título executivo judicial que impôs à Câmara Municipal a obrigação de reduzir o quadro de servidores comissionados mediante o desprovimento dos cargos em comissão que excedam o limite legal. Pretensão do apelante executar individualmente a decisão proferida na APC para obter a convocação para o cargo de Analista Legislativo da Câmara Legislativa do Rio de Janeiro para o qual foi aprovado em certame público. Inexistência de título executivo judicial para embasar o pedido deduzido nesta ação. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução do mérito. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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