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DOC. 195.0274.4014.0700

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e suprimida. Prisão preventiva. Tese de excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Fundamentação da custódia. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A demora na formação da culpa está devidamente justificada pelas peculiaridades do caso, notadamente porque o Juízo de primeira instância ressaltou a necessidade de expedição de carta precatória de inquirição de testemunhas e intimação do Paciente para constituir novo Advogado. Ademais, o processo está em fase de apresentação de memoriais, já tendo sido apresentadas alegações finais pelo Ministério Público, de forma que fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).

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