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DOC. 195.0274.4010.8500

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Suspensão condicional da pena. Audiência admonitória. Ausência de intimação da defesa. Benefício aceito pelo condenado. Ausência de demonstração de prejuízo. Agravo regimental improvido.

«1 - «A ausência do defensor do Paciente na audiência admonitória não configura nulidade, uma vez que tal ato não constitui atividade jurisdicional, mas sim administrativa, de competência do Juízo da Execução. Precedentes. Descabe reconhecer cerceamento de defesa quando não ficaram demonstrados os prejuízos causados ao Paciente. Ademais, a Defesa pode a qualquer tempo formular pedido de revogação do benefício da suspensão condicional da pena.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 14/09/2018)

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