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DOC. 195.0274.4010.3200

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, furto qualificado (duas vezes), receptação, adulteração de sinal identificado de veículo automotor e corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação. Em relação ao paciente jardesson, matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Em relação ao réu edson. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade social. Risco de reiteração (réu que responde a outra ação por roubo). Proteção da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Ação penal complexa (2 réus, assistidos por advogados diversos, vários crimes, necessidade de expedição de cartas precatórias para diversos estados e diversos pedidos de liberdade provisória). Término da instrução designado para 27/11/2018. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1 - A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida constritiva cautelar em relação ao réu JARDESSON não foi examinada pelo Tribunal Estadual no ato apontado como coator, o que impede a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, por configurar indevida supressão de instância. Precedentes.

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