STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Inércia por prazo superior ao do exercício da pretensão material. Prescrição intercorrente. Andamento do feito. Intimação da parte. Desnecessidade. Contraditório assegurado. Decisão mantida.
«1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (IAC 1, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22/8/2018), decidiu ser desnecessária a intimação do exequente para dar andamento ao feito, reconhecendo-se, porém, a necessidade de sua intimação para apresentar defesa, como forma de se garantir o contraditório.
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