STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Área da saúde. Carga horária. Superior a 60 horas semanais. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato da Diretora da Divisão de Recursos Humanos do Hospital Federal de Bonsucesso, que declarou a ilegalidade da acumulação do cargo público de Auxiliar de Enfermagem do Ministério da Saúde (carga horária de 30 horas semanais) com o de Técnica de Enfermagem no Hospital Universitário Pedro Ernesto (32,5 horas semanais, em regime de plantão de 12,5h por 60h).
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