STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. ITBI. Ilegitimidade passiva. Secretário de finanças. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Finanças do Município de Fortaleza e outros «para que seja pago o ITBI das transmissões dos imóveis com o registro da escritura, conforme guia de recolhimento a ser expedida levando em conta o valor venal do terreno, excluída a edificação, sem acréscimos legais, pela base de cálculo do IPTU, uma vez que as benfeitorias hoje existentes foram construídas pelos próprios impetrantes, posteriormente à aquisição do terreno».
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