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DOC. 195.0274.4005.5000

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Prescrição. Imposto de renda sobre complementação de proventos de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Relação de trato sucessivo. Início do lustro prescricional.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 129-130, e/STJ): « A pretensão deduzida na exordial versa sobre repetição de indébito atinente ao imposto de renda que incidiu sobre valor de resgate de beneficio pago à agravante, a título de complementação de aposentadoria, por entidade de previdência privada (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL). (...) No caso vertente, conforme entendimento sedimentado pelo STJ, a aferição do transcurso do prazo prescricional deve considerar como termo a quo a data em que a agravante passou a receber o beneficio correspondente à aposentadoria complementar. Ora, levando-se em conta que a recorrente começou a receber o suplemento de aposentadoria em 1996 (fls. 50) e que presente ação só veio a ser proposta em 04/12/2008, conclui-se que a pretensão deduzida em juízo restou fulminada pela prescrição qüinqüenal.»

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