STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre férias gozadas, aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, horas extras e auxílio-doença.
«1 - O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais, de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS.
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