STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Iamspe. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Repetição de indébito. CTN, art. 165.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 210, e/STJ): «No entanto, não há que se falar em restituição das importâncias descontadas, porquanto a recusa de continuar a integrar o sistema foi explicitamente manifestada com o ajuizamento da presente demanda. Ressalte-se, que somente após o ajuizamento da ação os autores manifestaram a vontade de desligamento junto ao IAMSPE, sendo certo que até então havia a correspondente cobertura dos serviços de assistência médica».
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