STF. Embargos de declaração em inquérito. Recebimento parcial de denúncia. Quatro embargantes. Alegações de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Inconformismo. Argumentos enfrentados. Pretensão argumentativa e probatória. Inviabilidade. Embargos de declaração de joão alberto pizzolatti júnior, josé otávio germano e luiz fernando ramos faria rejeitados. Alegação de omissão. Ausência de pronunciamento no julgamento quanto ao embargante. Rejeição parcial da denúncia em relação a codenunciado. Crime de lavagem de dinheiro. Origem comprovada dos valores movimentados. Aspecto objetivo. Ocorrência do vício indicado. Extensão das razões para o denunciado pelos mesmos fatos. Embargos de declaração acolhidos. Rejeição da denúncia, no ponto, quanto ao embargante mario silvio mendes negromonte.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade. Eventuais efeitos infringentes, portanto, relacionam-se necessariamente à presença de um desses vícios.
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