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DOC. 195.0174.9151.1606

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - AUSÊNCIA AO SERVIÇO - DESCONTO NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES FUNCIONAIS - LICENÇA PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REGULARIZAÇÃO DA RESPECTIVA SITUAÇÃO FUNCIONAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Incapacidade da parte autora, para o desempenho das respectivas atividades funcionais, no período mencionado na petição inicial, não reconhecida. 2. Adoção e prevalência do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 3. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.

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