STF. Ação cível originária. Impossibilidade de utilização como sucedâneo recursal. Inclusão do estado membro no polo passivo de execuções fiscais propostas contra a companhia de águas e esgotos de rondônia (caerd), bem como nos cadastros desabonadores da União. Recorribilidade das decisões do juízo de piso. Competência do Supremo Tribunal Federal que somente incide quando a intensidade do conflito ameaça o equilíbrio federativo. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Pedido de Ação Civil Originária que não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso nos processos em que o Estado foi incluído no polo passivo das demandas.
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